Associe-se

Capítulo I
Dominação, Sede, Finalidade e Duração

 

Art. 1º – A Associação de Mútuo Auxílio, também designada pela sigla AMA, é uma associação civil sem fins econômicos e lucrativos, com sede à rua Sinodal, nº 50, CEP.93.030-225, bairro Morro do Espelho, na cidade de São Leopoldo-RS, com prazo de duração indeterminado, desenvolverá suas atividades em todo o território nacional e reger-se-á pela legislação nacional vigente, por este Estatuto e seu Regime Interno.

 

Art. 2º – AMA tem por finalidade:

  • representar e defender os interesses das pessoas associadas;
  • proporcionar aos associados e seus dependentes, mediante a criação e administração de fundo, auxílio em despesas com tratamento de saúde e medicamentos;
  • proporcionar o aprimoramento dos conhecimentos técnicos e especializados das pessoas associadas na área da saúde mediante a realização de palestras, seminários, publicações, conferências, encontros, cursos e outros eventos de caráter cultural ou técnico;
  • zelar para que haja entre as pessoas associadas um ambiente de harmonia e consagração em torno dos ideais da AMA;
  • divulgar as atividades da AMA e assuntos de interesse das pessoas associadas;
  • incentivar o exercício de atividades recreativas, sociais e culturais.

Parágrafo único – As finalidades citadas neste artigo serão regidas por regulamento específico, aprovado por Assembleia Geral.

 

Art. 3º - A AMA poderá firmar contratos de prestação de serviços ou celebrar termos de parceria e/ou convênios com empresas, entidades congêneres, governamentais ou com a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – IECLB, doravante designada por IECLB, com vistas ao desenvolvimento de seus fins sociais.

 

Art. 4º – A AMA tem personalidade jurídica distinta de seus associados e suas associadas, os quais não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ela assumidas.

 

Capítulo II

Dos associados
 

Art. 5º – O quadro social da AMA classifica-se em associados:

  • fundador;
  • titular;
  • vinculado.

 

Art. 6º – Os associados fundadores são as pessoas relacionadas no anexo 1, constantes na ata de nº 1 (um) – Ata da Assembleia Geral de fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria, realizada em 18 de junho de 2009 em São Leopoldo.

 

Art. 7º – Associados/as Titulares, que na forma estabelecida neste Estatuto e no Regulamento requerem sua associação são:

  1. viúvos/as de ministros/as da IECLB;
  2. participantes do Período Prático de Habilitação ao Ministério (PPHM) da IECLB;
  3. demais ministros/as ordenados/as da IECLB que não estejam classificados como associados/as fundadores/as, independentemente de estarem em atividade ou afastados/as;
  4. filhos/as de ministros/as com mais de 24 anos;
  5. netos/as de ministros/as com mais de 24 anos;
  6. funcionários/as de instituições e setores ligados à IECLB, que deixarem de ter vínculo empregatício, por motivo de aposentadoria, e que figuravam como associados/as vinculados/as na data da aposentadoria;
  7. Ex-cônjuges de ministros/as e seus descendentes.

 

Parágrafo 1º – Podem figurar ainda como associados titulares, em quadro em extinção, as pessoas já usuárias dos planos da AMA que forem:

  1. ex-funcionários/as de instituições e setores vinculados à IECLB;
  2. cônjuge de ex-funcionários/as aposentados/as;
  3. prestadores de serviços terceirizados/autônomos e seus filhos/as com mais de 24 anos;
  4. filhos/as de funcionários/as com mais de 24 anos;
  5. ex-funcionários/as aposentados/as de instituições e setores vinculados a IECLB;
  6. Filhos/as de ex-funcionários/as aposentados/as com mais de 24 anos;

 

Parágrafo 2º – Os associados listados no parágrafo anterior, permanecerão como tal a partir da publicação do presente estatuto e não será permitida a associação de novos membros nestas categorias.

 

Art. 8º – Podem ingressar como associados vinculados as seguintes pessoas:

  • Cônjuges dos associados/as fundadores e titulares;
  • Filhos/as e enteados/as até 24 anos dos/as associados/as fundadores e titulares;
  • Estudantes de cursos de teologia reconhecidos pela IECLB, mediante convênio específico com o respectivo centro de formação;
  • funcionários/as e seus dependentes legais (cônjuges e filhos/as até 24 anos), que atuam em instituições e setores de trabalho vinculados à IECLB, mediante convênio específico.

 

Art.9º - O encaminhamento para a admissão de um associado ou uma associada dá-se mediante requerimento dirigido ao/à Presidente, obedecendo às regras estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno, o/a qual se pronunciará sobre o deferimento ou não da admissão, cabendo recurso à Diretoria da AMA que decidirá de forma definitiva.

 

Art. 10 – Cessará a condição de associado/a ou será demitida ou excluída a pessoa associada quando:

  • requerer formalmente o/a associado/a a sua demissão da associação;
  • da morte do/a associado/a;
  • deixar de cumprir com suas obrigações previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e Regulamentos;
  • praticar conduta incompatível com a moral, os bons costumes, a legislação em vigor no País, este Estatuto e o Regimento Interno;
  • estiver inadimplente com 3 (três) ou mais mensalidades perante a tesouraria da AMA;  
  • deixar de ter vínculo empregatício, exceto por motivo de aposentadoria, com a instituição à qual está vinculado;
  • deixar de pertencer ao quadro de ministros/as da IECLB.

 

Parágrafo 1º – Nenhum valor será devido ou devolvido à pessoa associada excluída.

Parágrafo – Nas hipóteses dos incisos III, IV, V e VII, a exclusão se concretiza mediante decisão da Diretoria, fundamentada em conclusão de sindicância e com garantia do direito de defesa ao/à associado/a.

Parágrafo 3º - Na hipótese do inciso VI, mediante requerimento do/a associado/a no prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão, a Diretoria poderá decidir pela permanência do/a associado/a e a reclassificação como associado/a titular.

Parágrafo – Das decisões da Diretoria cabe recurso à Assembleia Geral, cuja deliberação se dá em caráter definitivo.

 

Art. 11 – Todos as pessoas associadas têm direitos e deveres, não havendo direitos e obrigações recíprocas.

 

Art. 12 – São direitos das pessoas associadas:

  • participar das Assembleias Gerais e nelas votar e ser votado, permitindo-se a procuração exclusivamente a outra pessoa associada, porém vedada a representação de mais de uma pessoa por um mesmo associado;
  • exercer direito ou função que lhes tenha sido legitimamente conferida;
  • apresentar propostas e sugestões de interesse social;
  • solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, observando o quórum mínimo previsto neste Estatuto;
  • outros regulados no Regimento Interno.

Parágrafo Único – os direitos a que se refere o Inciso I, do presente artigo, restringe-se aos associados/as fundadores e titulares, e dentre os associados/as vinculados/as aos cônjuges de associados/as fundadores e titulares, não sendo, portanto, permitido aos demais associados/as vinculados/as votar e serem votados.

 

Art. 13 – São deveres das pessoas associadas:

  • cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  • atender as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
  • colaborar para a realização dos fins sociais;
  • exercer os cargos para os quais foram designadas e/ou eleitas;
  • zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
  • contribuir gratuitamente com seu trabalho e dedicação para a consecução das finalidades institucionais;
  • manter em dia suas contribuições;
  • outros regulados no Regimento Interno.

 

Art. 14 – As pessoas associadas não fazem jus a qualquer participação no patrimônio da Associação.

 

Capítulo III
Da Administração

 

Art. 15 – A AMA é constituída pelos seguintes órgãos:

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria;
  • Conselho Fiscal.

 

Seção I - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 16 -  A  Assembleia Geral, órgão soberano da AMA, é a reunião das pessoas associadas, no gozo de seus direitos sociais, instalada na forma deste Estatuto, a fim de deliberar sobre assuntos de interesse da AMA, podendo ser convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por anúncio inserido ao menos uma vez, em jornal de grande circulação, da capital do estado e ou na cidade onde se localiza a sede social, ou com antecedência mínima de 15 (quinze) dias através de fixação da convocação no quadro de avisos da sede da entidade e na página eletrônica da AMA (www.amasaude.org.br).

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se anualmente para prestação de contas e a cada 3 (três) anos para eleição da diretoria e conselho fiscal, de preferência durante o 1º (primeiro) semestre, por convocação do/a Presidente.

Parágrafo 2º – A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se a qualquer época, mediante convocação pelo/a Presidente da Associação, por iniciativa deste/a, do Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) das pessoas associadas.

 

Art. 17 – A Assembleia Geral instala-se e delibera validamente com a presença da maioria absoluta de sua composição em 1ª (primeira) chamada e, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de pessoas associadas, decidindo pelo voto concorde da maioria dos presentes, exceto nos casos previstos neste Estatuto, que exigem quórum qualificado.

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral será presidida pelo/a Presidente da Associação, que somente terá direito ao voto de desempate.

Parágrafo 2º – A Assembleia Geral Extraordinária, será presidida pelo/a Presidente da Associação ou, por decisão do plenário, por uma pessoa associada eleita entre os presentes e que, além do seu voto, terá o voto de desempate.

Parágrafo 3º – O/A Presidente da Assembleia Geral poderá, na defesa dos interesses sociais e deste Estatuto, dissolver a Assembleia.

Parágrafo 4º - As Assembleias Gerais poderão ocorrer de forma presencial, por meio eletrônico ou híbrida (eletrônico e presencial).

Parágrafo 5º - A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

 

Art. 18 - Compete à Assembleia Geral:

  • cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  • eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  • apreciar e aprovar o relatório da Diretoria e o balanço anual com o parecer do Conselho Fiscal;
  • aprovar metas e os planos plurianuais de planejamento, apresentados pela Diretoria;
  • eleger substituto/a, em caso de vaga, para qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  • aprovar fundos, sua gestão e demais assuntos pertinentes aos programas de trabalho, por proposta da Diretoria;
  • estabelecer diretrizes administrativas e aprovar os Regulamentos e o Regimento Interno da Associação, propostos pela Diretoria;
  • deliberar sobre as proposições ou outras questões que lhe forem submetidas, inclusive casos omissos no presente Estatuto;
  • autorizar a alienação ou oneração do patrimônio;
  • reformar este Estatuto;
  • decidir sobre a extinção da Associação;
  • aprovar a proposta orçamentária anual, apresentada pela Diretoria;
  • fixar as obrigações pecuniárias das pessoas associadas.

Parágrafo 1º – Para as decisões a que se referem os incisos II e XI deste artigo é exigida a deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral, podendo deliberar com um quórum mínimo de 25(vinte e cinco) pessoas associadas.

Parágrafo 2º – Para as decisões a que se refere o inciso X deste artigo é exigida a deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes na Assembleia Geral, podendo deliberar com um quórum mínimo de 25(vinte e cinco) pessoas associadas exceto quando ocorrer alteração do descrito no Art. 30, parágrafo único que deverá ter um quórum de no mínimo de 50 pessoas associadas.

Parágrafo 3º - Para as decisões previstas nos incisos X e XI deste artigo, o quórum estabelecido deverá ser exclusivamente presencial, não sendo permitida a votação de forma eletrônica para estas decisões.

 

Seção II - DA DIRETORIA

 

Art. 19 – A Diretoria compõe-se do/a Presidente, Vice-Presidente, Secretário/a e dois vogais, eleitos dentre as pessoas associadas, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma reeleição para o mesmo cargo.

Parágrafo 1º – Os cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário/a devem ser ocupados por integrantes do quadro de ministros com ordenação na IECLB, com no mínimo de 3 anos de associação à AMA.

Parágrafo 2º – As deliberações da Diretoria dependem da presença da maioria dos integrantes e, em caso de empate nas votações, cabe ao/à Presidente, além de seu voto, o voto de desempate.

 

Art. 20 Compete à Diretoria:

  • zelar pelo cumprimento do Estatuto, bem como encaminhar a execução das decisões da Assembleia Geral;
  • definir as competências e atribuições dos membros da Diretoria, organizar a execução das decisões da Assembleia Geral;
  • deliberar sobre qualquer questão pertinente à administração da AMA, observada a competência da Assembleia Geral;
  • apresentar à Assembleia Geral Ordinária a prestação de contas do exercício anterior, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal;
  • realizar parcerias, contratos e convênios da AMA;
  • organizar e apresentar à Assembleia Ordinária o quadro de empregados do pessoal da Ama;
  • apresentar, com parecer fundamentado e submetido ao Conselho Fiscal, proposta à Assembleia Geral do valor das obrigações   pecuniárias das pessoas associadas;
  • por proposta do/a Presidente:
    1. criar, alterar e extinguir secretarias e departamentos ad referendum da Assembleia;
    2. estabelecer ou firmar parcerias mediante convênio específico;
  • alienar bens móveis;
  • alienar e onerar bens imóveis após a autorização da Assembleia Geral, na forma do art. 18, IX;
  • delegar poderes administrativos e funcionais para o bom desenvolvimento dos objetos sociais;
  • aprovar o quadro e salários de funcionários/as da AMA.

 

Art. 21 – Compete ao/à Presidente:

  • convocar e presidir as Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria e demais reuniões de interesse da AMA, observado o § 2º do art. 17;
  • representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive perante instituições financeiras, bem como receber e dar quitação;
  • constituir procuradores com poderes gerais e especiais;
  • receber subvenções de instituições eclesiásticas e dos poderes públicos mediante o necessário documento de quitação;
  • supervisionar a administração da AMA com eficiência, visando à realização de suas finalidades;
  • admitir e demitir empregados da AMA, observado o disposto no inciso VI do art.20;
  • apresentar a prestação de contas anual à Diretoria com até 15 (quinze) dias de antecedência da Assembleia Geral Ordinária, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único – Ao/À Vice-Presidente compete substituir o/a Presidente em sua ausência ou impedimento.

 

Art. 22 – Ao/À Secretário/a compete:

  • assistir ao/à Presidente em todas as reuniões da Diretoria e Assembleias;
  • lavrar atas das reuniões da Diretoria e Assembleias;
  • conferir o quórum para instalação das Assembleias e apurar votos.

 

Art. 23 – Aos vogais eleitos competem substituir o/a secretário/a em suas atribuições em caso de renúncia, ausência, ou impossibilidade temporal ou definitiva, bem como desempenhar as atribuições administrativas funcionais designadas pela Diretoria.

 

Seção III - DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 24 – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral juntamente com 2 (dois) suplentes, para um mandato de 3(três) anos, dentre as pessoas associadas de notória idoneidade, preferencialmente com conhecimento na área de contabilidade sendo permitida uma reeleição.

 

Parágrafo 1º – Ao Conselho Fiscal compete:

  • apreciar a regularidade das movimentações financeiras, o cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas e os procedimentos administrativos da AMA;
  • emitir os competentes pareceres sobre a matéria apreciada e encaminhá-los à Diretoria para submetê-los à Assembleia Geral;
  • requisitar a apresentação de todos os documentos da AMA necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo 2º – Os pareceres do Conselho Fiscal serão emitidos, com base em relatórios de auditoria, realizada por empresa especializada, contratada pela Diretoria, por indicação do próprio Conselho Fiscal.

Parágrafo 3º – A reeleição é permitida para todos os cargos, limitado a uma vez para os titulares.

 

Capítulo IV
Do Patrimônio

 

Art. 25 – O patrimônio da AMA constitui-se de:

  • bens móveis e imóveis, presentes e futuros;
  • doações, subvenções, auxílios de instituições eclesiásticas, dos poderes públicos e de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras e legados;
  • renda de seus bens;
  • as obrigações pecuniárias das pessoas associadas.

Parágrafo Único – O patrimônio da AMA responde pelas obrigações assumidas em seu nome pelos órgãos competentes.

 

Art. 26 – As receitas da AMA terão, dentre outras, as seguintes fontes:

  • as obrigações pecuniárias dos associados, estabelecidas em Regimento Interno e nos regulamentos;
  • doação de bens e rendas diversas;
  • auxílios e subvenções provenientes de pessoas jurídicas públicas e privadas;
  • juros e outros rendimentos resultantes de aplicações diversas;
  • fundos e provisões especiais, se necessário;
  • rendas decorrentes de arrendamentos, aluguéis ou cessões onerosas de seus bens móveis e imóveis.

 

Art. 27 – Os bens e as rendas da AMA serão aplicados integralmente no país para a realização dos fins definidos no presente Estatuto.

Parágrafo Único – A AMA não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e a pessoas associadas, sob nenhuma forma ou pretexto, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de suas finalidades.

 

Art. 28 – Os membros da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal não percebem remuneração e não usufruem vantagens ou benefícios sob qualquer título pelo exercício de seus cargos.

Parágrafo Único – A AMA poderá reembolsar as despesas de locomoção e hospedagem relativas a reuniões e representações dos membros acima citados.

 

Art. 29 – As pessoas associadas, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

 

Capítulo V
Das Disposições Gerais

Art. 30 – O presente Estatuto, no todo ou em parte, somente é reformável pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) das pessoas associadas presentes na Assembleia Geral Extraordinária, convocada para essa finalidade, podendo deliberar com um quórum mínimo de 25 (vinte e cinco) associadas.

Parágrafo Único – a alteração do disposto no Artigo 19, caput e parágrafo 1º e no Artigo 31 deste Estatuto, carece de aprovação de um mínimo de 50 pessoas associadas, dentre o quadro de ministros/as com ordenação da IECLB.

 

Art. 31 – Em caso de dissolução, todos os bens e direitos da AMA, respeitadas as doações condicionais a ela feitas, serão destinados à Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – IECLB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.926.864/0001-57, que os administrará até a criação de uma entidade com fins análogos.

Parágrafo Único – Não se concretizando a criação desta entidade caberá ao Conselho da Igreja determinar o destino que lhe aprouver.

 

Art. 32 - As disposições do inciso V do Art. 10 terão sua aplicação para as mensalidades que vencerem após a entrada em vigor deste estatuto.

 

Art. 33 – O presente Estatuto, composto por 33 (trinta e três) artigos entrará em vigor na data de seu assentamento no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

São Leopoldo, 14 de março de 2022.

 

ESTATUTO aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da ASSOCIAÇÃO DE MÚTUO AUXÍLIO - AMA, realizada em 14 de março de 2022, nas dependências da Faculdade EST em São Leopoldo, RS.

Presidente - P. Walter Altmann                                            

Secretária - Pa. Bianca Goede Giesch

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