Informativos

Ano: VII - Número: 03 - 03/2018

COMUNICADOS

São Leopoldo, 23 de março de 2018


COMUNICADOS


Aos/às associados/as.

Colegas, irmãs e irmãos em Cristo:

Neste período de Quaresma e na proximidade da Paixão e Ressurreição de Jesus Cristo, que nos fazem refletir mais intensamente sobre nossas vidas e seus valores mais profundos, temos como AMA o seguinte a comunicar:

1. No dia 12 de março passado realizou-se a Assembleia anual da AMA. Os relatórios apresentados e debatidos, bem como a ata serão disponibilizados proximamente. Abaixo seguem algumas das deliberações tomadas.

2. A Assembleia recebeu informações sobre o desempenho financeiro da entidade em 2017 e aprovou por unanimidade o parecer do Conselho Fiscal recomendando a aprovação das contas.

3. Verificou-se que, entre outros motivos, graças ao acordo obtido na negociação com a UNIMED na renovação para 2017, bem como ao cuidadoso acompanhamento e exame das contas apresentadas pela UNIMED à AMA, foi possível uma apreciável recuperação das reservas da AMA, que haviam diminuído nos anos imediatamente anteriores e que são necessárias para fazer frente a despesas maiores imprevisíveis.

4. Considerada essa recuperação financeira e a negociação positiva com a UNIMED, que originalmente havia pleiteado um reajuste de 13,55% nos procedimentos para 2018, a Assembleia homologou, também por unanimidade, a proposta da Diretoria de manter as mensalidades com o índice de reajuste de 5% aprovado provisoriamente pela Diretoria ao final de 2017, sem qualquer nova majoração. Manteve também inalterados os índices de coparticipação. A tabela de mensalidades atual, que apresenta o valor integral, sem contemplar os eventuais descontos a que associados/as tenham direito pelas regras da IECLB, é a seguinte:

 
5. Em relação a procedimentos odontológicos (incluídos no plano com extras), a tabela usada para ressarcimentos até agora não tem sido mais atualizada. A AMA passará a adotar a tabela CBHPO da Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos, que também é mais abrangente. Realizada a adaptação de nosso sistema, a própria tabela, que é extensa, será disponibilizada.

6. Em relação a tratamentos não previstos e não regulamentados pela ANS (Agência Nacional da Saúde), a Assembleia enfatizou a regra estabelecida no Regulamento da AMA de aceitação apenas daqueles procedimentos autorizados pela UNIMED e devidamente regulamentados, autorizando, porém, a Diretoria a abrir exceção quando haja claras razões de ordem ética para tal, tão somente em caso assim.

7. A associação à AMA e o acesso a seu plano de saúde conveniado (UNIMED) ocorre sem qualquer carência quando se dá nos primeiros 30 dias após o início da atividade ministerial na IECLB. Para ministros e ministras já há mais tempo no exercício do ministério e nãoparticipantes da AMA, a Assembleia de 2016 estabeleceu um período associativo de 12 meses, seguido da inclusão no plano de saúde com carência de seis meses para todos os procedimentos. Por recomendação da Diretoria, a Assembleia decidiu amenizar essa exigência, adotando uma tabela flexibilizada tanto para o período associativo, que é pago apenas pelo titular, não por dependentes, quanto para as carências no plano de saúde:

 


8. No tocante à possibilidade de ingresso de grupos, compostos por 10 vidas ou mais, em condições ainda mais favoráveis, a Assembleia se mostrou dividida meio a meio quanto a permitilo ou não, mas incumbiu a Diretoria de reexaminar a questão e decidi-la à luz dos argumentos apresentados. A Diretoria resolveu então alterar a proposta que tinha sido levada à Assembleia, adotando o critério de uma bonificação a grupos assim constituídos de redução de três meses de período associativo nas diversas faixas etárias e, ainda, uma redução de 50% no valor mensal da taxa associativa, esta sempre paga apenas pelo titular, não por dependentes. Portanto, a tabela de período associativo para grupos de 10 vidas ou mais ficará assim:


9. A AMA lamenta profundamente o atraso no envio das declarações de contribuições para efeitos da declaração de imposto de renda. A AMA enviou todos os dados necessários à UNIMED ainda em janeiro. Embora nossa constante insistência junto à UNIMED que só ela pode legalmente emitir as declarações, ainda que à base dos dados fornecidos pela AMA, a UNIMED nos informou persistentemente ter enfrentado problemas de ordem técnica em seu sistema de dados. Mas as últimas informações de hoje são que a questão está equacionada definitivamente e as declarações estarão disponibilizadas no site. A AMA envia nota específica a respeito.

10. Pedimos que os/as associados/as confiram regularmente em seus boletos e no site da AMA a exatidão ou não dos procedimentos de saúde relacionados em seus boletos e entrem em contato com a AMA em caso de dúvida.

11. Agradecemos a participação, a compreensão e o apoio de cada associado/a da AMA.


Fraternalmente,


Walter Altmann
Presidente da A MA

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