Informativos

Ano: 2021 - Número: 07 - 07/2021

DÉBITO AUTOMÁTICO DO BOLETO

Prezado(a)  Associado(a),

Após algumas solicitações, informamos não ser possível que os boletos da AMA sejam colocados em Débito Automático, visto que para tanto seriam necessários ajustes no sistema de cobrança e na relação com as instituições bancárias, que são inviáveis considerando a estrutura atual da Associação.
No entanto, gostaríamos de informar que os boletos emitidos pela AMA, são todos registrados no Banco SICREDI e, por tanto, estão aptos para serem quitados por meio da opção DDA (Débito Direto Autorizado).
Para que isso seja possível basta que o associado habilite em seu banco a opção DDA, pelo aplicativo, no caixa eletrônico ou falando com o gerente.


O DDA surge para facilitar o dia a dia das empresas, clientes e usuários. O sistema permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas. Os valores das transações, a exemplo do que já ocorre hoje, serão automaticamente creditados na conta corrente dos clientes credores. 
(FEBRABAN)
 

Podem ser acessadas mais informações a respeito da ferramenta disponibilizada pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) clicando aqui!
No intuito de aumentar ainda mais a segurança nas cobranças e pagamentos dos boletos da AMA, mesmo optando pelo DDA, gostaríamos de lembrá-los da importância da conferência dos dados de cobrança dos boletos, como já orientado em comunicados anteriores.
Certos de sua compreensão, ficamos à disposição.
 




Susan W. Decker
Coordenadora administrativo-financeiro
Fone/Fax: 51 3099.3080 e 51 3099. 3081
Celular: 47 99108 8986 (WhatsApp) / 51 98047 7080
sdecker@amasaude.org.br
www.amasaude.org.br

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